Espaços de recreação infantil em casas de festas, bares e restaurantes deverão informar, por meio de placas, os riscos inerentes a cada brinquedo e atração, além de dados referentes à manutenção e vistoria técnica.
A lei de autoria do deputado Felipe Orro foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), e ainda determina que nos espaços deverão constar nas placas as indicações por idade, altura e pesos mínimo e máximo permitidos.
De acordo com a lei, os dados referem-se às datas da última e próxima manutenção, ao número do laudo de vistoria e aos eventuais riscos à saúde dos usuários, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas, tais como hipertensão e cardiopatias.
Os brinquedos e atrações deverão ainda estar de acordo com as normas técnicas de segurança.
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