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Ex-prefeita é condenada por fraudes em licitação de merendas em Bom Jardim

A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto

28 novembro 2020 - 08h54Sarah Chaves com informações do G1    atualizado em 28/11/2020 às 08h58

A decisão judicial que condena a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva a sete anos de reclusão, foi publicada na terça-feira (24), além da multa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, onde a autora terá que devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476 mil, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662 milhão teve como vencedor a empresa J. Da S. Araújo Comércio, do réu Jonas da Silva Araújo.

De acordo com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da merenda escolar.

A pena inicialmente deverá ser cumprida por Lidiane em regime semiaberto. As provas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro estão nas planilhas obtidas a partir do processo que decretou o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos acusados envolvidos. “Demonstrando a intensa e ilegal movimentação bancária entre as contas do Município e dos referidos acusados, o que infirma qualquer alegação deles de que não teriam nenhuma relação entre si e que não teriam responsabilidades pelas fraudes e desvios realizados”, argumenta o titular da Promotoria de Bom Jardim.

Acusados

Na denúncia do Ministério Público, foram especificadas as participações de cada réu no esquema criminoso.

Humberto Dantas – era o "prefeito de fato" do Município, conforme os depoimentos testemunhais, sendo ele o responsável por escolher os servidores do setor de licitação e de determinar o nome de quem seria a empresa vencedora dos certames;

Lidiane Leite – era a prefeita do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade dos certames e agindo de forma a impedir qualquer tipo de fiscalização por parte de terceiros, conforme depoimentos de testemunhas;

Lindoracy Bezerra Costa e Jonas Da Silva Araújo – eram os proprietários das empresas ganhadoras dos certames mencionados. Tinham total conhecimento de que tais licitações foram realizadas ilegalmente, em desrespeito às regras constantes na Lei de Licitações. Tinham contato direto com Humberto Dantas, desde a licitação fraudulenta para saírem vencedores, até a forma encontrada para dispersar o dinheiro desviado.

José Raimundo Dos Santos – Após a empresa de sua esposa ter vencido a licitação pelo Pregão Presencial n° 37/2013, ele ficou responsável por realizar transferências, diretamente para a conta-corrente de Humberto Dantas, dos valores irregularmente recebidos pela empresa Lindoracy Costa pelos serviços oriundos do referido contrato.

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