As drogarias e farmácias que participam do programa federal Farmácia Popular devem ser obrigadas a afixar a relação completa e atualizada dos medicamentos contemplados pelo programa. A determinação consta no projeto de lei 170/2015, apresentado pelo deputado Renato Câmara (PMDB), na quinta-feira (27).
Pela proposta, os medicamentos serão indicados pelos nomes genéricos (princípio ativo e concentração). A lista será atualizada, no mínimo, a cada semestre, e exibida em local acessível ao público e com impressão legível. O descumprimento da norma implicará em penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Programa Farmácia Popular tem o objetivo de favorecer a compra de medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças com maior prevalência na população brasileira, com a redução do custo para doentes, considerando os preços inferiores.
"Ocorre que, embora a regulamentação do Farmácia Popular exija que a drogaria ou farmácia divulgue a existência do convênio do programa nas suas dependências, não exige, no entanto, que seja exibida ao consumidor a relação completa de medicamentos disponíveis, o que impede o acesso, pelo cidadão, da informação segura sobre a oferta ou não do medicamento pelo programa", justifica Câmara.
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