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Governo federal autoriza contratação de empreendimentos habitacionais em Campo Grande e Ivinhema

Portaria MCID Nº 81, publicada no Diário Oficial da União, traz a boa notícia para os municípios que receberão um total de 194 residências subsidiadas

02 fevereiro 2024 - 08h25Vinícius Santos

Na sexta-feira (1º), o Ministério das Cidades (MCID) publicou a Portaria MCID Nº 81 no Diário Oficial da União, autorizando a contratação de propostas de empreendimentos habitacionais. 

Os municípios beneficiados por essa autorização são Campo Grande e Ivinhema. Em Campo Grande, serão disponibilizadas 60 unidades no Condomínio Residencial Jardim Antártica, enquanto Ivinhema, no interior do MS, contará com 134 unidades no Empreendimento Habitacional de Ivinhema.

A medida abrange empreendimentos enquadrados e ratificados nos termos da Portaria MCID Nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, que divulga propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme a Portaria MCID Nº 727, de 15 de junho de 2023.

A portaria, assinada pelo ministro Jader Fontenelle Barbalho Filho, também destaca que o Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro devem observar o prazo para celebrar a contratação, conforme previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID Nº 727, de 2023.

O documento institui regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais. Entre essas regras, destaca-se a obrigatoriedade de caráter educativo, informativo ou de orientação social na publicidade de órgãos públicos, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores. 

Os entes públicos locais devem priorizar a divulgação do Programa Minha Casa, Minha Vida, e seguir as diretrizes do Manual de Criação e Uso da Logomarca do programa.

Além disso, as empresas do setor da construção civil e os municípios ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa, submetendo-se irrestritamente ao seu regramento ao contratar empreendimentos habitacionais.

Captura de tela 2024 02 02 075911Imagem/Fonte: Diário Oficial da União - 02-02-2024

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