A partir desse mês, os produtores de frutas e hortaliças terão que se adequar a normativa do Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que define procedimento para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana.
Com a regra os produtos vegetais, frescos ou seus envoltórios como caixas, sacarias e demais embalagens, devem estar devidamente identificados de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros de informações obrigatórias.
Esse é o tema da editoria ‘Mercado Agropecuário’ dessa segunda-feira. Para o superintendente do Senar/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Lucas Galvan, existem tecnologias que permitem e facilitam ao produtor o atendimento à legislação. “Para que os produtores possam se adequar de forma prática e eficiente, o Instituto CNA desenvolveu o Agri Trace Rastreabilidade Vegetal, um aplicativo que permite ao produtor o registro de seus dados pessoais, localização da propriedade, produtos comercializados, quantidade, numeração do lote, data de colheita e informações do comprador, conforme exigido pela instrução normativa”.
Entre outros dados, o sistema fornecerá a possibilidade do produtor detalhar as informações de origem como data de plantio, de colheita, definição do talhão plantado, insumos utilizados e os tratos culturais realizados e realizar a impressão de etiquetas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro método que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
Para Galvan, a normativa regularizará todo os elos dessa cadeia produtiva: “É importante o produtor rural se adequar, o quanto antes, considerando que os mercados podem começar a exigir essa rastreabilidade antes mesmo de 2020. É uma segurança tanto para o consumidor como para o produtor”.
Com o aplicativo, os horticultores terão o benefício de um código de barras padronizado, reconhecido nacional e internacionalmente. Em todos os módulos haverá um painel de gestão que apresentará as principais informações para cada elo na cadeia de frutas e hortaliças.
A partir de fevereiro desse ano começa uma ação orientativa sobre o software até fevereiro de 2020. Após esse período, considerando que a rastreabilidade da produção é regulada por lei, o produtor será obrigado a declarar as informações de seu modelo produtivo.
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Produtores terão que estar devidamente identificados e com registros de informações obrigatórias (João Carlos Castro/Famasul)



