A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu que uma idosa de 82 anos, moradora de Campo Grande, receba R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser vítima de fraude na aquisição de um cartão de crédito vinculado a uma das maiores redes varejistas do país.
A Justiça reconheceu que a consumidora nunca solicitou o cartão e que a suposta dívida de R$ 4.522,68 era inexistente.
A decisão, inicialmente favorável em 1ª instância, foi contestada pela empresa, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença, determinando também a retirada da negativação do nome da idosa. Segundo o processo, há indícios de que uma fotografia tirada pela vendedora durante uma compra na loja tenha sido utilizada para viabilizar a fraude, já que a empresa não apresentou qualquer prova de solicitação ou assinatura da cliente.
Antes de acionar a Defensoria, a idosa tentou resolver o problema diretamente com a loja, sem sucesso. O caso contou com a atuação da defensora pública Valdirene Gaetani Faria, titular da 10ª Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor, e dos defensores Ilton Barreto da Motta e Luciano Montali, na 1ª instância, e Olga Lemos Cardoso de Marco, na 2ª instância.
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