Preso em Mossoró, no Rio Grande do Norte, desde setembro de 2019, o empresário Jamil Name, de 82 anos, foi intubado às pressas na tarde desta quarta-feira (2), depois de apresentar sintomas da Covid-19. A defesa de Jamil emitiu uma nota informando a gravidade.
NOTA À IMPRENSA
No início da tarde do dia 31/05/2021 o setor jurídico da Penitenciária Federal de Mossoró/RN, encaminhou e-mail aos advogados de JAMIL NAME solicitando
urgência na compra de 14 ampolas do medicamento Ceftriaxona 1g e fraldas geriátricas, pela ocorrência de diarreia constantes, solicitando ainda a informação sobre a existência de plano de saúde ativo.
Na mesma data, por volta de 17h30 do horário de Brasília/DF fomos informados que JAMIL NAME havia testado positivo para Covid-19.
Considerando a gravidade dos fatos, em razão da idade (82 anos) e diversas comorbidades (hipertensão, diabetes e outras) e não existindo atendimento médico adequado na Unidade Prisional a própria administração penitenciária encaminhou
JAMIL NAME com urgência para uma UPA onde chegou em estado crítico, com baixa saturação de oxigênio no sangue, precisando fazer uso imediato de oxigênio, sendo prontamente requisitada vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Não havendo disponibilidade na rede pública iniciou-se uma verdadeira corrida contra o tempo, que se pendurou por cerca de 4 (quatro) horas em busca de uma vaga em algum hospital particular até que JAMIL NAME conseguisse ser transferido para um Hospital Particular na cidade de Mossoró/RN, as suas expensas, às 22h16min do dia 31/05/2021 para internação na UTI COVID, onde permanece até o presente momento com escolta de Agentes Penitenciários Federais.
Na data de hoje, por volta das 20h00, horário de Brasília/DF fomos informados pela administração penitenciária que JAMIL NAME precisou ser intubado.
Foi protocolado na manhã do dia 01/06/2021 um pedido de tutela provisória no Superior Tribunal de Justiça para concessão de medida liminar autorizando a prisão domiciliar ou internação de JAMIL NAME, visando possibilitar sua transferência
imediata para outro Hospital de referência no tratamento da Covid-19. Até o presente momento não houve decisão neste pedido.
Campo Grande/MS, 02 de junho de 2021
TIAGO BUNNING
OAB/MS n.° 18.802
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