As forças policiais foram autorizadas a acabar com os bloqueios dos caminhoneiros em rodovias federais de Mato Grosso do Sul. A decisão foi expedida hoje (31) pelo juiz federal Daniel Chiaretti, do Grupo Plantão Judicial - Campo Grande, Coxim, Corumbá e Três Lagoas.
Conforme o trecho, as equipes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes, podem adotar as medidas "necessárias e suficientes" para desocupar as vias. Utilizando até mesmo o “emprego da força pública".
Caso não seja cumprida a ordem, o juiz fixou uma multa diária de R$ 10 mil por pessoa participante dos bloqueios e de R$ 100 mil por dia para empresas que "capitaneie ou apoie o evento, 'no caso de ocupações coletivas de quaisquer trechos das rodovias federais no Estado de Mato Grosso do Sul".
Bloqueios – caminhoneiros protestam desde a noite de domingo (30) contra o resultado democrático das eleições de 2022. De acordo com o já mostrado pelo JD1, a grande maioria espera um pronunciamento do atual presidente da república Jair Bolsonaro (PL), que perdeu a reeleição ontem.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Justiça nega prisão domiciliar ao serial killer 'Nando', condenado a mais de 214 anos

PM prende homem em situação de rua após quebra-quebra em restaurante na Capital

Até 11 de junho: TJMS recebe inscrições para juiz leigo com remuneração de até R$ 17 mil

Acusado de torturar e tentar matar interno na Unei Dom Bosco vai a júri popular

Riedel lança licitação de R$ 14 milhões para asfalto e recapeamento em Nova Alvorada do Sul

TJMS desenvolve inteligência artificial para negociar acordos judiciais 24 horas por dia

Réu que matou patrão com faca e espingarda é absolvido em Deodápolis

OAB discute desafios éticos da Inteligência Artificial no exercício da advocacia

Semana da Pauta Verde mira 31,2 mil processos ambientais em todo o Brasil


Manifestação na BR-163 em Campo Grande (Foto: Sarah Chaves )



