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Justiça derruba decreto com regras para Uber

A suspensão atende pedido do Ministério Público, que questiona as exigências da prefeitura

04 agosto 2017 - 09h26Da redação

O Decreto municipal nº 13.157/17, que regula o serviço das Operadoras de Tecnologias de Transporte em Campo Grande foi suspenso, por tempo indeterminado, na tarde desta quinta-feira (3). A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande atendeu pedido do Ministério Público Estadual.

De acordo com o MPE, A Prefeitura “extrapolou” os limites das suas atribuições ao regulamentar o serviço de transporte privado individual de passageiros já que o Município não possuí competência para legislar sobre trânsito e transporte.

A Prefeitura alegou que há competência municipal para legislar sobre transporte e trânsito, concluindo que o Decreto Municipal foi precedido de amplo debate com a presença de representantes das categorias envolvidas, garantindo a legitimidade.

Para o juiz, a interferência do Estado, muitas vezes, se torna incômoda aos interesses dos indivíduos. “Parece desnecessário dizer que, num momento de crise econômica, o impedimento ao trabalho e ao acesso a serviços mais baratos, resultado da livre concorrência, somente agrava ainda mais a crise econômica e o progresso da nação, pois o progresso individual afeta o progresso do país como um todo”, ressaltou David.

Em comparação com a regulamentação dos táxis, o juiz argumentou que “é preciso tomar cuidado para não transformar o ‘novo’ no ‘antigo’”. O juiz ainda determinou que a suspensão das exigências contidas no Decreto Municipal seja mantida até a sentença final do processo, para não penalizar o consumidor e nem aos motoristas que dependem do serviço prestado.

Além disso, na decisão foi deferido o ingresso da empresa Uber do Brasil Tecnologia no processo, na qualidade de “amicus curiae” e foi feito o convite do Poder Judiciário ao SINTAXI/MS e à empresa Google Brasil para fazerem parte do processo também como “amicus curiae”.

 

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