O Juiz de Direito José Domingues Filho deferiu a liminar proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, a compelir o Município de Dourados (MS) à obrigação de fazer, consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na Rodovia Guaicurus, especialmente no trecho que vai até a chamada 'Cidade Universitária', onde ficam a Universidade Federal da Grande Dourados e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), bem como o Aeroporto de Dourados.
De acordo com os autos, o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, ingressou uma Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer, e Pleito de Tutela Provisória Satisfativa de Urgência em Caráter Incidente contra o Município de Dourados devido à precariedade da iluminação pública da Rodovia Estadual MS-162.
A provocação adveio da missiva na qual houve o relato sobre um acidente ocorrido na Rodovia Estadual MS-162, envolvendo ônibus da concessionária Medianeira e estudantes universitários, sendo que um deles ficou ferido após o ocorrido.
Na tentativa de sanar o problema, a 10ª Promotoria de Justiça também fez a Recomendação Ministerial nº 06/2016, a qual, após apresentar as considerações jurídicas que apontavam a responsabilidade municipal para os ajustes, recomendou ao Município de Dourados, que implementasse, no prazo de 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, a regularização do serviço de iluminação pública na Rodovia Estadual MS-162, especialmente no trecho que se prolonga até a “Cidade Universitária”, e Aeroporto de Dourados, o qual não foi atendido.
Na decisão, o Município de Dourados tem prazo de 30 dias para providenciar a colocação de lâmpadas em boas condições de uso, substituição das lâmpadas queimadas e serviços periódicos de reposições e reparos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 60 dias.
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