O desembargador Luiz Cláudio Bonassini negou a dilação do prazo para defesa dos denunciados na operação Coffee Break. A decisão foi proferida após pedido da defesa do empresário João Amorim e também do vereador Jamal Salém (PR) e do empresário Carlos Naegele. O processo da operação Coffee Break que conta com 24 denunciados já chega a 15.900 páginas, fora as mídias digitais, no entanto, Bonassini entende que mesmo com o “grande volume de páginas, não se verifica nos autos grande complexidade, já que o fato investigado é único, embora com alguns desdobramentos que levam à variação de tipos penais”.
O magistrado ainda argumentou que a fase é de apresentação de defesa preliminar, sem a necessidade “de esgotamento da análise das provas, pois nela analisa-se apenas a possibilidade de recebimento ou não da denúncia, sem incursão em questões de mérito”.
O advogado de Amorim, Benedicto Figueiredo, inclusive apontou a “disparidade de armas”, visto que o MPE (Ministério Público Estadual) teve um longo tempo para elaborar a denúncia, o que foi contestado por Bonassini.
“Não se há falar em "disparidade de armas", posto que o tempo referido como de estudo pelo Ministério Público, em realidade, foi de investigação, de levantamento de dados que pudessem fundamentar o oferecimento da denúncia. Tal paridade passa a vigorar na fase judicial, que terá início, efetivamente, caso a denúncia venha a ser recebida”, afirmou indeferindo o pedido.
Com isso, o MPE já oficiou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a ciência da não dilação do prazo. O vereador Jamal e Carlos Naegele do Midiamax já apresentaram defesa.
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Decisão foi do desembargador Luiz Cláudio Bonassini (Reprodução)



