A partir desta quinta (21), a população de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul poderá participar dos Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional, de acordo com a Lei nº 4. 888 publicada no Diário Oficial do Estado.
O objetivo da lei é atender o déficit habitacional do Estado, e cumprir o direito à moradia estabelecido no art. 6º da Constituição Federal, Capítulo II, dos Direitos Sociais. Os projetos destinam-se a atender a população com renda familiar de até cinco salários mínimos e fazem parte do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao desenvolvimento Urbano.
Os Projetos poderão atender a públicos específicos em situação de prioridade ou de vulnerabilidade, desde que os pretendentes e podem ser realziados em parceria com municípios, instituições, entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos ou cidadãos, que cumpram as condições estabelecidas nesta Lei.
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