As Leis 5.742/16 e Lei 5.744/164.925, publicadas hoje (17) no Diário Oficial de Campo Grande, institui a “Rede de Proteção às Gestantes infectadas pelo vírus Zika” e cria o “Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia”.
A “Rede de Proteção às Gestantes Infectadas pelo Vírus Zika” assegura melhoria da qualidade da assistência obstétrica e neonatal, através da implantação de ações para promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante e do recém-nascido. A rede deve assegurar atendimento prioritário à gestante em urgência obstétrica e garantia de internação para o parto. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
Já o “Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia” garante assistência à criança com microcefalia e contemplar, no mínimo: acompanhamento de fonoaudiólogo, fisioterapia, realização de terapia ocupacional, acompanhamento psicológico dos pais, interação com outras famílias na mesma situação, fornecimento de remédios e cirurgias.
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