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Mantido bloqueio de mais de R$ 665 milhões da família Bumlai, ex-presidente e diretores do BNDS

Réus são acusados de fraude em empréstimos do banco para a Usina São Fernando, do Grupo Bumlai

23 janeiro 2017 - 14h29Da redação com assessoria

A Justiça Federal de Dourados (MS) aceitou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), indeferiu recursos dos réus e manteve o bloqueio liminar de bens de 23 pessoas e uma empresa, envolvidos em irregularidades na concessão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a Usina São Fernando, em Dourados. Foi determinado o bloqueio de R$ 665.766.970,26 em bens móveis e imóveis destinados a cobrir os prejuízos causados aos cofres públicos pelas fraudes perpetradas pelos réus. A divulgação da decisão só foi possível após o levantamento do sigilo judicial e o envio dos autos ao MPF. 

O MPF acusa o ex-presidente do Banco, Luciano Coutinho, diretores da instituição, José Carlos Bumlai e seus filhos Maurício e Guilherme, e a Holding Heber Participações (Grupo Bertin) de diversas fraudes que resultaram na concessão e renegociação de empréstimos para a Usina São Fernando, entre 2008 e 2012, no valor total de R$ 395.173.000,00 por meio de operações diretas com o BNDES e R$ 101.500.000,00 via operação indireta. O valor bloqueado corresponde ao montante do empréstimo ainda não quitado, mais o mesmo valor a título de multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

O MPF não pediu o bloqueio de bens da Usina São Fernando, pois está em recuperação judicial.

Saiba mais

A empresa São Fernando Açúcar e Álcool Ltda foi fundada em 21 de janeiro de 2008, tendo como sócios a Heber Participações S/A, holding do Grupo Bertin, e a São Marcos Energia Ltda., de propriedade do Grupo Bumlai. Em junho de 2008, inicia-se o relacionamento da São Fernando com o BNDES. À época, a empresa apresentou projeto pleiteando colaboração financeira para a implantação de uma unidade produtora de açúcar e etanol com capacidade de moagem de 2,3 milhões de toneladas de cana/safra, formação de lavoura de cana-de-açúcar, cogeração de energia elétrica e investimentos sociais no âmbito da comunidade do Município de Dourados.

Após procedimentos internos do Banco, que incluíram dispensa de garantias reais e aceitação de garantia pessoal do grupo Bertin, foi concedido empréstimo em 2 de dezembro de 2008. A obrigatória análise de risco foi realizada apenas para o Grupo Bertin. Segundo o BNDES, “a São Fernando Acúcar e Álcool Ltda. é uma empresa em fase pré-operacional, não possuindo, portanto, classificação de risco junto ao BNDES. Uma vez que o Grupo Bertin é um dos patrocinadores do projeto, com participação de 50% no capital da empresa, e que o mesmo prestará fiança na operação, o risco de crédito será baseado na classificação de risco deste grupo”.

O MPF aponta que os normativos internos do BNDES exigem, para a dispensa de garantia real, a análise da classificação de risco da prestadora de garantia pessoal (Heber Participações Ltda) ou da beneficiária (Usina São Fernando Açúcar e Álcool Ltda), devendo ser considerada a classificação que apresentar o maior risco – o que não foi feito. Ou seja, os procedimentos foram realizados pelo BNDES com o fim favorecer diretamente a Usina São Fernando Açúcar e Álcool que, à época, tinha um capital social de R$ 6 milhões e, sem prestar garantias reais, conseguiu um financiamento junto ao BNDES no valor de R$ 395.173.000,00. 

Em 2010, o Banco constatou que a São Fernando deveria constituir garantia real equivalente a 130% do valor do débito. Então, o BNDES recalculou o débito e, com base em avaliação da parte implementada do projeto, considerou que a garantia já constituída em seu favor perfazia o montante de R$ 495.936.000,00, equivalente, portanto, a 142% do valor do débito. Assim, considerou atendidos os comandos normativos internos. Para o MPF, isso constitui uma “mágica financeira”.

Em 2011, o próprio Departamento de Biocombustíveis do BNDES propôs que a operação fosse “declarada em regime de curso problemático” e, posteriormente, encaminhada à Área de Crédito para providências. O motivo era a dívida da São Fernando, que, naquele momento – 2º semestre de 2011 – chegava a R$ 1 bilhão, titularizadas pelo Bradesco, Banco do Brasil e BNDES; 49% tratavam-se de dívidas a curto prazo e equivalentes a cinco vezes a geração anual de caixa da empresa. Uma das causas do endividamento foi “a construção de uma unidade com capacidade superior ao previsto durante a análise do financiamento e o adiantamento da implantação da segunda unidade de cogeração de energia”. Para bancar os custos, a São Fernando obteve linhas de crédito de curto prazo e com juros altíssimos.

Em 2012, o reescalonamento do débito foi aprovado. Novos prazos para a amortização do débito foram concedidos. O saldo remanescente e as verbas moratórias foram calculados pela data-base de 15/12/2011, apesar de os contratos somente terem sido ratificados em 23/07/2012.

Nesse mesmo dia (23/07/2012), o BNDES, via operação indireta, concedeu à São Fernando o montante de R$ 101.500.000,00, em novo empréstimo. A empresa cumpriu as obrigações financeiras renegociadas em julho de 2012 até o mês de março de 2013. Nesse período, pagou R$ 2 milhões do total devido. Então, em 12 de abril de 2013 ajuizou pedido de recuperação judicial perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados, cujo processamento foi deferido em 16 de abril de 2013. Assim, não restou outra opção ao BNDES senão propor medidas especiais para a São Fernando quitar o débito.

A São Fernando descumpriu o ajustado no Plano de Recuperação Judicial. O BNDES não tem condições jurídicas para executar o débito justamente porque a empresa se encontra em recuperação judicial. A constante inadimplência levou o BNDES a pedir a falência da São Fernando Açúcar e Álcool em 15/06/2015.

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