Na noite desta terça-feira (29) uma mulher de 31 anos procurou a delegacia depois que sua gata acabou envenenada e teve de ser internada em uma clínica veterinária, em Campo Grande. A suspeita é que o envenenamento tenha sido ocasionado pela atual namorada do seu ex.
Conforme relatado pela mulher, o ex-marido ajuda a cuidar da gata Sophie, que eles adotaram a cerca de 2 anos quando estavam juntos. Em depoimento a mulher contou que ele tinha comprado um saco de ração para levar para a gatinha. Mas um dia antes de pegar a ração, a namorada dele havia dormido com ele, isso na última sexta-feira (25).
No sábado (26) o ex-marido levou o saco de ração para a ex-mulher e gata comeu e começou pouco tempo depois, ao ver o saco, ela percebeu que havia um rasgo feito a unha.
A mulher entrou em contato como ex-marido contando sobre o que havia acontecido, e ele disse que dois pacotes de venenos de rato que estavam em sua casa, estavam abertos.
A gata esta internada em uma clínica, sob os cuidados médícos após ter passado mal nesta segunda (29). Para a polícia, a mulher disse que a atual namorada dele, não gosta dela, o que teria sido confirmado por ele.
O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Centro, como praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Maus-tratos contra animais
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
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