Foram sancionadas em publicação do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (25), as leis Nº 6.386, Nº 6.387, Nº 6.388 de 24 de março de 2025, que ampliam o acesso aos benefícios sociais e oferecem apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e chefes de família. Confira:
Alteração no programa Cuidar de Quem Cuida (Lei Nº 6.386)
Os beneficiários do Programa Cuidar de Quem Cuida e às políticas públicas de assistência social poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido à pessoa com deficiência sob responsabilidade do cuidador solicitante.
Também poderão receber a cesta de alimentos distribuídas para a população indígena residente em aldeias rurais regularizadas do Programa Mais Social.
Será cumulativo também com o Programa MS SUPERA.
Programa Recomeços (Lei Nº 6.387)
O Programa Recomeços, que tem o objetivo de apoiar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres com apoio financeiro no valor de um salário mínimo.
Também é previsto a possibilidade de concessão do benefício às crianças e aos adolescentes menores de dezoito anos, dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar.
O valor do benefício será creditado mensalmente à beneficiária do Programa mediante transferência bancária instantânea (PIX), pelo período de até 6 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por uma vez, pelo mesmo período, desde que recomendado pela equipe técnica mediante parecer social.
Após parecer social da equipe competente, poderá ser concedido o valor adicional de até 4 salários mínimos que deverão ser utilizados, exclusivamente, para a aquisição de mobiliário básico, botijão de gás de cozinha, roupa de cama, utensílio doméstico e deslocamentos para outras localidades.
Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família (Lei Nº 6.388)
Entra em vigor a Lei de apoio financeiro às mães solos de crianças de até 3 anos completos, que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos e estejam sem condições de fornecer um local seguro e de cuidado aos filhos.
Conforme o texto, o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família beneficia mulheres que já fazem parte do Programa Mais Social, elas receberão um adicional de 50% do valor, visando à promoção de cuidado das crianças que estejam sem vagas nas unidades escolares municipais e ao acesso e à permanência das mulheres no trabalho e ao incentivo ao ensino.
O valor mensal de R$ 600 do benefício a ser concedido à beneficiária do Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, poderá ser reajustado anualmente por ato do Governador do Estado.
"Nos casos em que a beneficiária possuir responsabilidade legal por mais de uma criança, o benefício será proporcionalmente reduzido a cada desligamento de criança e/ou de dependente que completar 4 (anos) de idade e/ou que vier a conseguir vaga em unidade escolar municipal".
O benefício tem caráter temporário.
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