A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última semana o Projeto de Lei que obriga bares, lanchonetes e restaurantes de médio e grande porte a oferecer cardápio em braile para atender as necessidades de deficientes visuais. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
O texto ainda deve passar por mais um turno de votação na comissão, antes de seguir para a Câmara, segundo relator da matéria, senador Lasier Martins (Podemos-RS) o objetivo é exemplar. "Fomenta a independência e a autonomia das pessoas com deficiência visual, o que é digno de apreço", afirmou .
Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta recebeu texto alternativo do relator, que restringiu a obrigação apenas a estabelecimentos que tenham, pelo menos, 90 lugares (equivalente a pouco mais de 20 mesas com quatro lugares) e cardápio impresso.
A alteração, segundo Lasier, foi para evitar a oneração de estabelecimentos menores, o que poderia inviabilizar a implantação da medida, apesar de, segundo ele, o custo para impressão de um cardápio em braile ser baixo cerca de R$ 50 a R$ 150 cada um. “A proposição, além de inclusiva, é civilizadora. O braile gera um tipo de autonomia individual que as tecnologias assistivas passam longe de gerar”, diz Lasier, no relatório.
O Acre, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já possuem essas normas, que poderão ser consolidadas caso haja uma sanção do PL.
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