Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4) o Edital nº 04/2026-01 que abre Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A seleção é conduzida pela Secretaria Municipal de Administração e Inovação (Semadi) e prevê cinco vagas para recomposição de vacâncias a partir de 1º de abril de 2026, sem aumento de despesas com pessoal.
A carga horária é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 3.200,00. O contrato terá duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. Os profissionais atuarão em unidades e setores da Administração Direta e Indireta, assegurando atendimento especializado à população que necessita de mediação comunicacional por meio da Libras.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, entre os dias 4 e 6 de março de 2026, até às 18h (horário de Mato Grosso do Sul), pelo site www.campogrande.ms.gov.br/semadi/processoseletivo.
No mesmo período, o candidato deverá encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected], incluindo documento oficial com foto, diploma ou certificado que comprove a formação exigida e os títulos para pontuação.
A seleção será realizada por meio de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 100 pontos, considerando formação acadêmica, cursos de aperfeiçoamento e experiência profissional na área.
Requisitos
Para concorrer, é necessário:
Curso superior completo em Tradução e Interpretação em Libras Língua Portuguesa; ou
Curso superior em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou Letras-Libras; ou
Graduação em qualquer área, desde que acompanhada de curso de formação na área de Libras com carga mínima de 360 horas e aprovação em exame de proficiência reconhecido.
Cotas e ações afirmativas
Do total de vagas, estão reservados 5% para Pessoas com Deficiência (PcD), 5% para candidatos indígenas e 10% para candidatos negros.
O edital também assegura o direito ao uso do nome social às pessoas travestis e transexuais durante todas as etapas do processo.
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Imagem ilustrativa (Foto: jannoon028/Freepik)


