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Procon autua farmácia por vender medicamentos vencidos

Drogaria mantinha na gondola remédios com vencimento de 2018

02 agosto 2019 - 12h32Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 03/08/2019 às 06h01

A Equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e  Defesa do Consumidor (Procon/MS), juntamente com a Vigilância Sanitária de Campo Grande encontrou nesta sexta-feira (2),  irregularidades na Drogaria Sáude Popular no jardim Pioneiros, onde foi detectado medicamentos com prazo de validade vencidas no ano passado.

O Procon realizou ação conjunta com a Delegacia de Defesa do Consumidor- Decon/MS, e a Vigilância Sanitária de Campo Grande, atendendo a denúncias de consumidores, para verificar irregularidades na farmácias, onde foi constado que o estabelecimento não possui cartazes indicando a existência de  atendimento prioritário para idosos, gestantes ou com crianças no colo, portadores de necessidades especiais e portadores de síndrome de autismo.

Os problemas têm início com a divergência de denominação entre o que  consta na fachada (Drogaria Saúde Popular) e a existente na documentação, Farmácia da Saúde, tendo sido constatado que o estabelecimento não possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível  às pessoas.

Os integrantes da fiscalização detectaram medicamentos com prazo de validade vencido, alguns dos quais, como é o caso de gel para massagem e pastilhas para problemas na garganta e “melzinho” com vencimento  fevereiro do ano passado. Entre os vencidos, estavam também  tadalafila, vencido em maio de 2019 e dipirona.

O  estabelecimento que é reincidente em apresentar irregularidades, tinha exposto, também, produtos sem qualquer especificação entre os quais fórmulas de  despantol, probentol e derma solução. Fora do segmento medicamentos, o estabelecimento comercial expunha para venda refrigerantes sem validade há vários meses. Todo o produto vencido foi descartado na presença dos fiscais.

Ao serem solicitadas notas fiscais de entrada de produtos, estas foram apresentadas, coincidentemente, tendo como emitente empresa cujo nome é o que consta na fachada do prédio emitidas em um só dia (15.05.2019), tendo, entretanto, CNPJ e Inscrição Estadual divergentes. Além do auto de infração  expedido pela fiscalização do Procon Estadual a Vigilância Sanitária lavrou documento igual e termo de apreensão. Já, o Conselho Regional de Farmácia lavrou notificação ou termo de inspeção à farmacêutica responsável pelo local.

 

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