A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025. A entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio, podendo ser feita pelo programa tradicional ou pelo sistema Meu Imposto de Renda.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado ou se enquadra em outros critérios, como ter bens acima de R$ 800 mil, ganhos com venda de bens, operações na Bolsa ou rendimentos isentos elevados.
Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Especialistas explicam que as regras mudaram pouco, com ajuste nas faixas da tabela e limite de isenção maior.
A declaração pode ser feita pelo computador, aplicativo ou portal e-CAC. Para preencher corretamente, é preciso reunir documentos de rendimentos, saldos bancários, despesas médicas, educação, dependentes e bens. Erros em despesas médicas ou falta de informações estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Documentos
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.
No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.
Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.
Veja os demais documentos:
- Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
- Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
- Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
- Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
- Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda
QUAIS OS LIMITES DE DEDUÇÃO DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
QUAL A TABELA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.
TABELA MENSAL DE JANEIRO A ABRIL DE 2025
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 2.259,20 - - - -
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 896,00
A PARTIR DE MAIO DE 2025
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 2.428,80 - - - -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 908,73
TABELA ANUAL DE 2025
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 28.467,20 - - - -
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.853,78
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