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Reforma deve conter déficit previdenciário e melhorar a economia, diz advogado

Profissional fala sobre as principais mudanças e perspectivas com a aprovação do texto pelo Senado

21 agosto 2019 - 16h10Rauster Campitelli    atualizado em 21/08/2019 às 17h28

Em entrevista para o JD1 Notícias, o advogado Celso Siqueira Filho fala sobre os principais pontos da Reforma da Previdência, cujo texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 deste mês e seguiu para o Senado. Nesta terça-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deu início às audiências públicas para debater a proposta.

Qual a necessidade da Reforma da Previdência?

“Essa reforma é necessária há anos, e já estava sendo discutida dentro dos poderes executivo e legislativo porque existe um rombo dentro do orçamento da União, um déficit, então, para cobrir esse orçamento, essa reforma é necessária. Como o IBGE vem demonstrando, a população do Brasil está envelhecendo e a taxa de natalidade já caiu e continua caindo, [o índice] já está quase em 1 [no final de 2018, a taxa de fecundidade do país era de 1,7, abaixo do nível de reposição populacional, de 2,2]. Os brasileiros estão tendo menos filhos e a população está envelhecendo cada vez mais, então essa balança fica negativa, porque você tem mais pessoas que vão se aposentar e menos força de trabalho entrando no mercado”.

Quais as principais mudanças geradas pela reforma?

“Atualmente não existe uma idade mínima para se aposentar. Existe a aposentadoria por idade, para aqueles homens que atingem 65 anos de idade e para as mulheres que atingem 60. Quando eles chegam nessa idade e têm 180 contribuições [meses], ou seja, 15 anos de contribuição, eles se aposentam por idade. Ela não é integral, incide o fator previdenciário. E tem a aposentadoria por tempo de contribuição, que independe de idade. É para aqueles homens que atingem 35 anos de contribuição e, paras as mulheres que atingem 30. Então, independente da idade, eles vão se aposentar integralmente. Com a reforma, agora nós vamos ter uma idade mínima, independente do tempo que você contribuiu. Como nós estamos vivendo mais, o governo espera que a gente contribua mais. Para o homem se aposentar, ele tem que atingir 65 anos, e a mulher 62, com 20 anos de contribuição. Isso vale para o setor privado. O setor público tem algumas diferenças que ainda estão sendo discutidas. Também tem a questão do PIS/Pasep, que não está definida ainda. Atualmente, tem direito ao benefício quem ganha até dois salários mínimos. Se mudar para quem ganha até um, é melhor, porque você terá uma faixa que ganha menos e só ela terá direito a esse benefício”.

Como fica a situação das diferentes categorias profissionais?

“Atualmente o produtor rural se aposenta com 55 (mulher) e 60 anos (homens), tendo contribuído por 15 anos. Por viver no campo e sobreviver do que ele produz, ele não contribui para o INSS, então quando ele procura [o órgão], precisa levar provas, documentos que comprovem a venda da produção dele, por exemplo. Isso durante os 15 anos. Se ele não conseguir, parte para o judiciário. Então o governo quer fixar em 60 anos a idade para se aposentar, tanto para homem quanto para mulher - mas não há uma visão positiva sobre esse aumento para a mulher -, e aumentar para 20 anos o tempo de contribuição. Mas o tema ainda está em discussão no Senado. No caso dos professores, o texto principal da reforma, aprovado no dia 10 de julho, previa a aposentadoria dos professores aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Já no dia 12, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a redução da idade de aposentadoria para estes profissionais, passando para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres)”.

A reforma pode recuperar a confiança na economia?

“Sim. Desde que essa reforma começou a tramitar, há uma expectativa grande do setor econômico, uma visão positiva do setor privado. Inclusive houve uma valorização da bolsa. A expectativa do governo federal é que o resultado fiscal com a reforma seja de mais de R$ 1 trilhão - soma da economia exata (R$ 913,4 bilhões) e do aumento de receita (R$ 217 bilhões)”.

Quais os benefícios garantidos pela Constituição aos idosos e deficientes físicos?

“Para os idosos e deficientes físicos, a Constituição traz o benefício da assistência social. Significa que a pessoa não precisa contribuir para ter esse auxílio, então todo idoso que vive em condição de miserabilidade pode ir ao INSS e pedir o benefício de prestação continuada. O deficiente físico que não tiver condições de trabalhar também pode pedir o auxílio. Às vezes o nível de deficiência do filho é tão grande que o pai não consegue ir para o mercado de trabalho, então ele vai ao INSS, como representante dele, e solicita o benefício. Pelo que observei, não há nenhuma proposta de alteração quanto a isso no texto da reforma”.

Como o meio jurídico faz para acompanhar as mudanças?

“Como advogados, nós observamos o que está acontecendo no Congresso. A OAB também está participando dessa análise – atualmente a reforma está no Senado, na comissão de Constituição e Justiça, que aprecia a constitucionalidade do texto”.

Atuando na área de advocacia previdenciária, Celso Siqueira Filho reavalia as decisões tomadas pelo INSS. “Para eu entrar com uma demanda judicial, primeiro eu preciso que a pessoa procure o INSS. Em caso de pedido de benefício continuado ou aposentadoria negada, a decisão administrativa apresenta o motivo, então eu levo a demanda para o judiciário atacando aquele motivo”, explica o profissional, que também atua nas áreas trabalhista, civil e administrativa.

O telefone para contato é o (67) 9 9689-8193.

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