As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaram mais rígidas em 2026, a Dra. Juliane Penteado, Especialista em Direito Previdenciário, alerta que segurados próximos de se aposentar precisam ficar atentos. Os ajustes automáticos da Reforma da Previdência elevam a idade mínima, a pontuação exigida e alteram o cálculo do benefício, podendo reduzir o valor ou atrasar a concessão caso as mudanças não sejam observadas.
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novos ajustes nas regras de aposentadoria do INSS, previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência. “Em 2026, essas regras seguem ficando mais rigorosas, porque lá em 2019 a própria Emenda Constitucional já trouxe uma margem de aumento de pontuação e idade a cada ano, e isso ainda vai continuar por algum tempo. Todo ano é preciso observar qual é a pontuação e a idade exigida para o ano vigente”, explica.
Ela também alerta que os valores de referência influenciam diretamente o planejamento previdenciário. O salário mínimo para 2026 é de R$ 1.621, e o teto do INSS deve girar em torno de R$ 8.521,23, ainda que não esteja oficialmente confirmado. “Isso impacta quem contribui sobre o mínimo e planeja seus benefícios, assim como aqueles próximos do teto”, diz a especialista.
Na regra de pontuação, a soma da idade com o tempo de contribuição define se o segurado se enquadra para aposentadoria. Para 2026, mulheres precisam atingir 93 pontos e homens 103 pontos, mantendo o tempo mínimo de 30 e 35 anos, respectivamente. Para professores, há redução de cinco pontos, ficando 88 para mulheres e 98 para homens. “O tempo de contribuição tem que ser somado à idade, e é essa idade que aumenta a pontuação, um ponto a cada ano”, acrescenta Penteado.
Já a idade mínima progressiva, que também considera apenas a idade do segurado, sobe gradualmente, beneficiando quem tem mais tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima para mulheres será de 59 anos e meio e para homens, 64 anos e meio. Para professores, a idade mínima é de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, com tempo de contribuição reduzido para 25 e 30 anos, respectivamente.
A especialista reforça que essas regras de transição só funcionam se o segurado cumprir o tempo mínimo exigido. “Se não houver enquadramento no tempo mínimo, não haverá direito à regra naquele ano. Será necessário esperar até que a pontuação e a idade alcancem os critérios vigentes”, alerta.
Para Penteado, a análise individual do histórico contributivo é fundamental para garantir que o pedido de aposentadoria seja feito pela regra mais vantajosa e que o benefício não seja reduzido ou negado.
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Fachada de prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Reprodução/CNN)


