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Ressaca pós Black Friday: veja regras sobre trocas ou reembolso

Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a efetuar trocas por motivo de preferência ou tamanho

25 novembro 2023 - 19h12Caroliny Martins, com CNN Notícias

Quem nunca se arrependeu de uma compra realizada, que atire a primeira pedra. Ainda mais durante as ofertas da Black Friday, onde o número de arrependidos costuma ser maior. Depois da empolgação de tanta promoção, muitos consumidores buscam trocar ou devolver produtos.

Mas antes de buscar o direito de troca ou reembolso, é preciso prestar atenção em algumas regras, principalmente nos prazos e se a compra foi feita em lojas físicas ou por canais digitais, como sites e aplicativos.

Aos arrependidos, fica o alerta: o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista efetuar a troca por motivo de preferência ou tamanho — como em caso de vestuário ou calçado —, a menos que no momento da venda o fornecedor tenha se comprometido com o cliente.

Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor não pode exigir a troca ou o reembolso sem esse acordo prévio. A situação muda quando o produto apresenta alguma falha de fabricação ou de funcionamento. Nesses casos, o fornecedor tem um prazo de garantia legal para solucionar o problema.

O período de validade dessa garantia é de 30 dias para os produtos e serviços não duráveis, como alimentos, e 90 dias para os produtos e serviços duráveis — caso de eletrônicos e móveis.

Por isso, o Procon ressalta que é essencial que o comprador tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado até o final do prazo determinado, é possível optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Mas esse prazo não se aplica a produtos essenciais — como geladeira, cama, fogão, entre outros —, ou se em virtude de a extensão do defeito ou a substituição das partes danificadas comprometer suas características fundamentais.

“Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto”, aponta o Procon.

Compras online

As regras mudam quando as compras são realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial — como por telefone.

Segundo do Procon, o consumidor que comprar um produto por canais digitais tem direito a se arrepender no prazo de sete dias contados a partir do recebimento do produto.

Nesse caso, o comprador pode formalizar o pedido de cancelamento pela mesma ferramenta que utilizou para a contratação ou por qualquer outro meio disponibilizado, e solicitar a devolução da quantia paga.

O fornecedor do produto não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada como condição para acatar o pedido, nem cobrar qualquer quantia referente ao frete de devolução.

Além disso, todas as compras realizadas online também contam com a garantia legal definida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso envolve a garantia de que o fornecedor irá cobrir qualquer dano ou imperfeição do produto, que deve ser reparado sem custo para o consumidor.

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