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Riedel envia aeronave de MS para apoiar no resgate das vítimas das enchentes no RS

"Contem com o Mato Grosso do Sul", declarou o governador nesta quinta-feira (2)

02 maio 2024 - 14h00Brenda Leitte, com Gov MS    atualizado em 02/05/2024 às 15h03

O governador do estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, anunciou nesta quinta-feira (2), que está enviando ao governo gaúcho um helicóptero para apoiar no resgate da população das cidades do Rio Grande do Sul, atingidas pelas fortes chuvas e enchentes ocorridas nos últimos dias.

"O secretário Videira (Sejusp), juntamente com o comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, coronel Frederico Reis Pouso Salas, está em contato com o gabinete de crise do governo do Rio Grande do Sul para prestar todo o apoio necessário neste momento. Desde ontem (1º), estamos conversando com o governador gaúcho, Eduardo Leite, oferecendo todo o apoio necessário que o estado gaúcho demandar ao MS.  Nós já estamos enviando um helicóptero para o apoio e guarnições de salvamento e resgate. Mato Grosso do Sul está à disposição dos irmãos gaúchos e, neste momento, temos que ser solidários e apoiá-los incondicionalmente naquilo que for preciso, estender a mão. Contem com o Mato Grosso do Sul", disse o governador Riedel.

O governo do Rio Grande do Sul declarou ontem (1º), situação de calamidade pública no estado, afetado pelos "eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.

O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreveu o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

 

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