O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano Natal e Ano Novo, para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, em portaria publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com informações do Diário, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O servidor poderá compensar as horas do recesso a partir desta quarta-feira (25), data da publicação e vigor da portaria, até 29 de maio de 2020.
Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.

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O recesso compreenderá os perÃodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 (Reprodução/Internet)



