O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (7), o julgamento de três processos sobre os direitos dos peritos criminais, mantendo a validade da Lei 12.030/2009, que garante sua autonomia técnica. A decisão também abordou o porte de armas para peritos e a autonomia orçamentária em estados.
Em relação à Lei 12.030/2009, o STF reafirmou que ela garante a autonomia técnica dos peritos, mas não envolve autonomia administrativa ou financeira. A Corte também declarou inconstitucional a Lei estadual 12.786/2007 do Rio Grande do Sul, que permitia o porte de armas a peritos locais, considerando que a regulamentação sobre porte de armas deve ser federal. Peritos só podem portar armas no exercício de sua função, e o porte pessoal exige autorização da Polícia Federal.
Além disso, o STF validou a Lei estadual 11.236/2020 do Maranhão, que cria um novo órgão pericial na Polícia Civil e assegura autonomia orçamentária e financeira para os peritos. A medida garante maior independência para a perícia oficial, que deve ser regulamentada pela Secretaria de Segurança Pública do estado.
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STF; justiça (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)




