Muita gente está sedenta pelo Carnaval, afinal a folia já começa neste fim de semana. Mas sempre tem aquele que a empresa não vai liberar, e já declarou dia de trabalho normal, tendo em vista que a data não é feriado. Este ano, o Carnaval será no dia 21 de fevereiro, terça-feira, e a quarta-feira de cinzas no dia 22. Ao JD1, a advogada Maria Simões explicou os direitos e deveres dos trabalhadores nessa época do ano.
“De acordo com a lei, o Carnaval não é considerado feriado. Ou seja, durante o Carnaval, os funcionários ganham folga apenas por liberalidade do empregador, se assim ele quiser, ou pela determinação de acordos coletivos”, iniciou ela.
A advogada faz referência a Lei nº 10.607/2002, a qual dispõe sobre os feriados nacionais, que alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais somente 9 datas.
Advogada Maria Simões - Foto: Arquivo Pessoal“São considerados então feriado, 1º de janeiro (Ano Novo); Sexta-feira da Paixão; 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (Natal)”.
Mas a grande dúvida dos foliões é “o que acontece se eu faltar no trabalho durante o Carnaval?”. Segundo a especialista, caso a empresa não libere o funcionário durante o período e ele decida faltar mesmo assim, o trabalhador está sujeito à perda do dia trabalhado. “com isso, consequentemente, o salário referente a esse dia será inferior. Salvo se a falta for abonada, por exemplo, por um atestado médico”, explicou.
Embora não seja recomendável faltar, essa ação não implica uma demissão. “A falta no trabalho sem justificativa não é considerada motivo para demissão por justa causa ou suspensão. A suspensão ou justa causa só ocorrem caso o funcionário viole às políticas dessa empresa ou seu contrato de trabalho para além da falta em si. Como fraudar um atestado médico para justificar sua ausência. Lembrando que isso vale para qualquer dia útil do ano, e não somente o Carnaval”, ressaltou.
Já que muitos vão trabalhar, a hora extra é uma das coisas mais questionadas pelos empregados. “Dentro das condições de hora extra, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Como o Carnaval não é feriado, não há obrigatoriedade de pagamento diferenciado. Para os que vão trabalhar, infelizmente é como um dia normal, e a folia terá que ficar para depois do expediente”, reforçou a advogada.
Normalmente, a maioria das empresas acabam concedendo folga nos dias de Carnaval aos funcionários. Se a companhia sempre dá folga no Carnaval, numa prática reiterada, isso se torna direito adquirido dos funcionários, já que eles terão a expectativa de ter a folga. “Algumas empresas optam por descontar esses dias do banco de horas do funcionário. Caso ele não tenha saldo positivo, poderá compensar as horas posteriormente. Tudo depende do acordo entre empregador e empregado, nem tudo está perdido”, salientou ela.
Quarta-feira de cinzas
A quarta-feira de cinzas também não é considerada um feriado nacional no Brasil, ou seja, não é um dia de descanso oficialmente estabelecido pela lei.
No entanto, é comum na Capital que muitas empresas e instituições deem a seus funcionários a manhã de folga. “Vale destacar que isso pode variar de acordo com a região e a tradição local. Aqui temos essa cultura, mas ainda não é generalizada, então também vai depender da empresa onde trabalha. Recomendo conversas com administração da empresa, e verificar as possibilidades de uma folguinha para curtir com os amigos”, finalizou.
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Carnaval não é feriado na Capital (Foto: Divulgação/Internet)



