O município de Água Clara firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) com o objetivo de implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, uma modalidade de atendimento que oferece proteção integral a crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida protetiva.
O programa visa proporcionar meios para que os menores possam ser readaptados ao convívio familiar e social, com possibilidade de retorno à família de origem ou adoção, conforme cada caso. A iniciativa é uma resposta à identificação, pela promotoria de Justiça, de demanda reprimida no município por políticas de acolhimento familiar e institucional.
Como funciona o serviço
O Programa de Famílias Acolhedoras permite que famílias ou pessoas da comunidade habilitadas recebam, de forma voluntária e temporária, crianças ou adolescentes em suas casas, oferecendo cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.
Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de irmãos, caso em que a equipe técnica avaliará a viabilidade do acolhimento familiar. A guarda provisória será concedida pelo Judiciário à família acolhedora indicada pelo serviço, sempre com caráter provisório, vinculada à permanência da família no programa.
Seleção e capacitação das famílias
O TAC prevê que o município deverá garantir processos rigorosos de divulgação, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras. O serviço também contará com profissionais capacitados, carga horária mínima definida e cumprimento das atribuições estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social.
O município terá 360 dias para implementar integralmente o serviço, incluindo infraestrutura, recursos materiais e humanos. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1.000,00 por dia, monetariamente atualizada, revertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Clara.
O não pagamento da multa sujeita ainda à cobrança judicial com correção pelo INPC, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor. O TAC também estabelece que eventuais atrasos justificados por força maior devem ser comunicados ao MPMS com antecedência mínima de 10 dias.
Com a assinatura do TAC, o Procedimento Administrativo n.º 09.2025.0009443-9 será arquivado, e um novo procedimento será instaurado para acompanhar o cumprimento das obrigações, com fiscalização direta do Ministério Público, que se compromete a não adotar medidas judiciais enquanto as obrigações forem cumpridas.
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)




