A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul condenou Valdeci de Souza Leite, sócio-administrador da Obra-Prima Construtora LTDA-EPP, a pagar custos extras superiores a R$ 428.663,80 e danos morais coletivos de R$ 150 mil, devido à paralisação e abandono da obra do Centro Municipal de Educação Infantil (CEIM) Parque do Lago I, em Dourados (MS).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública após o convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Dourados, no valor de R$ 1.433.026,20, para a construção do CEIM. A empresa venceu a licitação em 2013 e firmou contrato em abril de 2014, com prazo de 12 meses para entrega. Contudo, a obra não foi concluída.
Em decorrência do abandono, a Prefeitura de Dourados rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou as penalidades previstas. Durante a execução dos serviços, a empresa recebeu cerca de R$ 1.512.963,22. O MPF relatou que, no momento da ação, o local da obra era utilizado por usuários de drogas e pessoas em situação de rua, além da escassez de vagas nos CEIMs da cidade, o que aumentava os custos da obra.
A 1ª Vara Federal de Dourados, sob a decisão do juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, acatou os pedidos do MPF e decretou a indisponibilidade de bens de Valdeci de Souza Leite e da empresa até o valor de R$ 194.162,70, cada.
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