O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de decisão liminar da conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 20/2025 realizado pela Prefeitura de Caracol. O certame tem valor estimado de R$ 916.007,00 e visa à compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino.
A decisão foi tomada após análise técnica identificar várias irregularidades no processo licitatório. Entre os principais problemas apontados estão:
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- Falta de transparência no Plano de Contratação Anual (PCA), contrariando o artigo 12, VII, da Lei 14.133/2021;
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- Ausência de medidas para mitigar riscos na execução do contrato, descumprindo o artigo 18, §1º da mesma lei;
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- Preços de referência acima dos praticados no mercado, em desacordo com o artigo 23 e o artigo 82, §5º, I;
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- Não publicação do edital no Diário Oficial do Município, o que contraria o artigo 55, I, da Lei 14.133/2021;
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- Cláusulas de penalidades diferentes das previstas na minuta do contrato, descumprindo o artigo 92, XIV, da legislação vigente.
A conselheira destacou ainda que a Prefeitura de Caracol realizou a pesquisa de preços apenas com base em fornecedor direto, sem ampla consulta de mercado. Como exemplo, comparou os valores com uma contratação feita pelo município de Bonito:
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- Abobrinha verde: em Bonito, R$ 1,95; em Caracol, R$ 6,54 – diferença de 235%;
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- Cebola nacional: em Bonito, R$ 2,55; em Caracol, R$ 8,86 – diferença de 247%;
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- Macarrão tipo espaguete com ovos: em Bonito, R$ 2,55; em Caracol, R$ 6,90 – diferença de 171%.
Segundo Patrícia Sarmento, “as inconsistências evidenciam que a estimativa do valor da contratação não refletiu os preços praticados no mercado, tampouco demonstrou ampla pesquisa”.
Diante dessas falhas, a conselheira determinou a suspensão imediata da licitação e proibiu a Prefeitura de homologar ou dar continuidade ao certame até nova análise do TCE-MS.
O município terá prazo de cinco dias úteis para:
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- Informar as providências tomadas para corrigir o edital e reabrir a licitação;
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- Ou apresentar documentação comprovando a anulação definitiva do processo;
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- E ainda se manifestar sobre os pontos levantados pela equipe técnica do Tribunal.
Conforme a Corte de Contas, a decisão visa garantir a legalidade do procedimento e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Também foi estipulada multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento da decisão.
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