Por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a gestão do Fundo Municipal de Saúde de Douradina referente ao ano de 2019 foi alvo de condenação e multa. A responsabilidade recai sobre Ângela Cristina Marques Rosa Souza, Ordenadora de Despesas à época, e Jean Sérgio Clavisso Fogaça, então prefeito.
Entre as irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização e a Auditoria, destaca-se a ausência ou inadequação em documentos de remessa obrigatória, conforme o Manual de Peças Obrigatórias. São elas:
a. Ato de nomeação da ordenadora de despesa;
b. Comprovante da Publicação dos Balanços – ausência de publicação das notas explicativas;
c. Relação dos servidores lotados na área da saúde, indicando unidades, cargos e funções desempenhadas;
d. Quadro demonstrativo dos profissionais da saúde, indicando local de trabalho, horário e carga horária contratada.
A análise da Divisão de Fiscalização de Saúde, pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas culminaram na decisão de julgar as Contas do Fundo Municipal de Saúde como IRREGULARES, conforme a Lei Complementar nº 160/2012.
Além disso, foi aplicada uma multa de 80 UFERMS, dividida igualmente entre Ângela Cristina Marques Rosa Souza e Jean Sérgio Clavisso Fogaça, de acordo com o artigo 44, inciso I, da Lei Complementar TCE/MS nº 160/2012.
Um prazo de 45 dias foi concedido para que efetuem o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.
A decisão foi unânime e teve como relator o Conselheiro-Substituto Célio Lima de Oliveira. Como medida preventiva, recomendou-se aos gestores atuais que corrijam as falhas identificadas e adotem medidas para evitar futuras irregularidades semelhantes.
Para mais detalhes sobre a decisão, confira a íntegra - clique aqui
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