Em Coxim, a Justiça condenou um homem por estupros reiterados contra a enteada, desde quando ela tinha apenas oito anos de idade. Os crimes se estenderam por cerca de três anos, sempre em ambiente doméstico, aproveitando-se da ausência da mãe da vítima.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), autor da ação penal, o réu era considerado pai afetivo da vítima e detinha a confiança da família.
A Justiça reconheceu a gravidade dos fatos e fixou a pena em 33 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de determinar o pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima.
O processo destacou a relevância da palavra da vítima, confirmada por laudos periciais e testemunhos que comprovaram os abusos e os impactos psicológicos sofridos pela criança, como queda no rendimento escolar e alterações de comportamento.
Na definição da pena, foram aplicadas agravantes previstas no Código Penal, como o abuso de autoridade e a prevalência da relação de coabitação, além da causa de aumento por o réu ser padrasto da vítima.
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