Uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) impediu que R$ 400 mil em recursos públicos fossem doados à Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório, em Bela Vista. A apuração foi conduzida pela Promotoria de Justiça do município, por meio do Inquérito Civil nº 06.2024.00001110-0.
O valor seria repassado com base na Lei Municipal nº 1.771/2024, que autorizava a doação à Mitra Diocesana de Jardim. Durante a apuração, o MP identificou que a doação poderia caracterizar desvio de finalidade, compra de votos nas eleições municipais de 2024 e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e laicidade do Estado, além da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, o promotor Guillermo Timm Rocha expediu duas recomendações: uma ao Município de Bela Vista, solicitando a suspensão imediata do repasse e eventual anulação do procedimento administrativo, se já iniciado; e outra à própria igreja, recomendando que não recebesse o valor e, se já tivesse recebido, que providenciasse a devolução.
A paróquia, por sua vez, declarou que o objetivo do recurso seria promover ações de evangelização, alegando ter seguido os trâmites legais. No entanto, comunicou que não aceitaria a doação.
Com o não repasse do valor, o promotor concluiu pela inexistência de irregularidade concreta que justificasse o ajuizamento de Ação Civil Pública. Segundo ele, a investigação não encontrou elementos que comprovassem desvio de verba ou outras condutas ilegais.
Apesar disso, o MP reforçou que a doação, caso fosse realizada, violaria o artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe o uso de recursos públicos para beneficiar instituições religiosas.
A origem exata da dotação orçamentária, no entanto, não foi esclarecida pela atual gestão municipal ou pela Câmara de Vereadores. Ainda assim, como não houve a transferência dos recursos e as recomendações foram cumpridas, o inquérito foi arquivado.
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)



