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Justiça Eleitoral desaprova contas e candidata terá que devolver R$ 15 mil em MS

Decisão cita inconsistência de dados e atinge Camila Leite Vieira Camargo (PRD)

10 março 2025 - 10h00Vinícius Santos
Dr Canela

A candidata a vereadora em Aparecida do Taboado, Camila Leite Vieira Camargo (PRD), teve suas contas de campanha relativas às eleições de 2024 desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz André Ricardo, da 24ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado.

Segundo a sentença, a prestação de contas apresentada por Camila apresentou diversas inconsistências, como a ausência de documentos fiscais que comprovassem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, houve divergências entre os registros financeiros apresentados e os extratos eletrônicos, o que comprometeu a transparência dos gastos da campanha.

A candidata foi notificada para corrigir as falhas, mas não apresentou manifestação. A análise técnica das contas, realizada pela Justiça Eleitoral, apontou que a falta de documentação fiscal idônea para comprovar os gastos configurou uma falha grave, que impediu a fiscalização correta dos recursos públicos.

Com base na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Lei nº 9.504/97, o juiz determinou a desaprovação das contas e a devolução de R$ 15.000,00 aos cofres públicos, quantia recebida do FEFC. Camila poderá recorrer da decisão. O valor deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

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