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Interior

Justiça manda dono de casa ajustar câmeras que invadiam privacidade da vizinha em MS

O morador deve ainda pagar indenização de R$ 3 mil à vítima e reforça o direito à privacidade da vizinhança

02 março 2026 - 11h36Vinícius Santos

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a condenação de um morador de Paranaíba a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à vizinha. Ele havia instalado câmeras que violavam a privacidade da mulher.

Ela acionou a Justiça local alegando que as câmeras instaladas pelo vizinho estavam direcionadas para o quintal e áreas internas de sua residência, violando sua privacidade. Solicitou que os aparelhos fossem reposicionados e pediu indenização por danos morais. 

A sentença determinou a mudança no ângulo das câmeras e fixou a indenização em R$ 3 mil. Inconformado, o morador recorreu ao Tribunal. Ele argumentou que as fotos apresentadas eram unilaterais e que as testemunhas não teriam confirmado de forma clara que as câmeras atingiam o imóvel vizinho. 

Também afirmou que instalou o sistema apenas para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa vários dias fora de casa. Por isso, pediu a retirada da obrigação de alterar os equipamentos e o cancelamento da indenização.

Ao analisar o caso, a juíza convocada a atuar no Tribunal, Cíntia Xavier Letteriello, entendeu que as fotografias juntadas ao processo mostram de forma clara que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho. 

Depoimentos de pessoas que frequentam a casa da autora confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal e causavam sensação de vigilância constante. Já a testemunha apresentada pelo morador afirmou não saber se as câmeras alcançavam a residência ao lado.

Para o colegiado, caberia ao proprietário das câmeras apresentar prova técnica de que o sistema não invadia a área da vizinha, o que não foi feito. Os desembargadores ressaltaram que, mesmo que o objetivo fosse proteger a própria residência, o equipamento não poderia ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros.

A decisão destacou que a captação de imagens do interior ou do quintal da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal. Segundo o entendimento do Tribunal, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já caracteriza dano moral.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. Além de continuar obrigado a ajustar as câmeras, o morador deverá pagar a indenização fixada. O colegiado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo proprietário dos equipamentos e determinou a mudança da posição das câmeras de segurança instaladas em sua residência.

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