O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de uma mulher acusada de se omitir diante de abusos sexuais sofridos por uma menor sob sua responsabilidade, em um caso que tramitou na comarca de Ponta Porã, região de fronteira.
De acordo com os autos, a vítima vivia sob os cuidados da acusada desde a infância, no ambiente familiar. As investigações apontaram que ela tinha pleno conhecimento dos abusos praticados por seu companheiro e, mesmo assim, teria deixado de agir para impedir a continuidade dos crimes, sendo enquadrada na condição de “garante”, por possuir dever legal de proteção.
A defesa recorreu da condenação, mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento aos recursos e mantiveram a responsabilização por estupro de vulnerável praticado por omissão.
No julgamento, o colegiado reconheceu, de ofício, a prescrição do crime de maus-tratos, extinguindo a punibilidade nesse ponto. Já em relação ao estupro de vulnerável, a condenação foi mantida, sob o entendimento de que a acusada, tia e responsável legal da vítima, tinha conhecimento dos abusos e, ao se omitir, permitiu a continuidade dos fatos.
Os magistrados destacaram ainda que a vítima vivia com os tios desde a infância e que os abusos só vieram à tona quando ela engravidou. Para os desembargadores, a tia "deixou de cumprir seu dever de proteção".
Apesar da manutenção da condenação, o acórdão não detalha o tempo final da pena aplicada. O processo tramita sob sigilo, o que impede a divulgação de detalhes.
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