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Interior

Ministério Público investiga ex-prefeito de Nioaque por improbidade administrativa

Promotora apura desvio de finalidade na publicidade e uso da máquina pública para autopromoção de Valdir Couto de Souza Júnior

10 fevereiro 2025 - 11h24Vinícius Santos     atualizado em 11/02/2025 às 20h28

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um Inquérito Civil contra o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior. A investigação, conduzida pela promotora de Justiça Mariana Sleiman, tem como objetivo apurar possível ato de improbidade administrativa. O inquérito civil é o de número 06.2024.00001059-9.

O processo foi aberto devido ao esgotamento do prazo da Notícia de Fato nº 01.2024.00005289-0, que já investigava o ex-prefeito. A suspeita é que Valdir Couto de Souza Júnior tenha cometido ato de improbidade administrativa, especificamente por violar o artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8429/92.

Conforme o documento, a investigação foi motivada por notícias extraídas do site oficial da Prefeitura de Nioaque e por uma entrevista concedida pelo então prefeito à Rádio de Nioaque. Nesses materiais, o MPMS identificou declarações com o "manifesto propósito de enaltecer sua imagem pessoal perante os ouvintes e eventuais eleitores". Essa conduta, segundo o MPMS, configura uma afronta aos princípios da administração pública, representando "uma violação dos ditames de impessoalidade e moralidade que orientam a gestão pública".

O MPMS também considerou que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo "vedada a sua utilização para fins de promoção de autoridades ou servidores públicos", conforme o artigo 37, parágrafo §1º da Constituição Federal.

O inquérito civil busca apurar se houve "danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos". Além disso, o MPMS pretende verificar se houve "ofensa aos princípios da Administração Pública".

A promotora solicitou ao Cartório de Registro de Imóveis e Protesto de Títulos de Nioaque que seja lavrada uma ata notarial sobre as matérias veiculadas no site da Prefeitura de Nioaque, conforme o artigo 384 do CPC.

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