O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou, por meio de recomendação formal, que a Câmara Municipal de Juti promova a reestruturação do Sistema de Controle Interno, em conformidade com os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e os artigos 24, 75 e 82 da Constituição Estadual.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Rottilli Dias, prevê a criação de um cargo de "Analista de Controle Interno" ou "Auditor de Controle Interno", de provimento efetivo, exigindo nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. O recrutamento deverá ser feito via concurso público.
Enquanto o concurso não for realizado, o MPMS orienta que seja designado servidor efetivo já existente, com competência técnica necessária, para exercer temporariamente as funções do controle interno.
A promotora estabeleceu prazo de 90 dias para que as medidas sejam adotadas e alertou que o descumprimento da recomendação poderá ter consequências legais, incluindo:
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- Possibilidade de medidas administrativas ou ações judiciais contra os responsáveis;
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- Configuração de consciência da irregularidade, dolo ou má-fé;
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- Elemento probatório em futuras ações cíveis ou por improbidade administrativa.
O MPMS reforça que a recomendação não dispensa a Câmara de cumprir integralmente todas as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. A promotora segue acompanhando o acatamento ou não da recomendação.
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)



