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Interior

Prefeita e gerente de educação de Naviraí são multadas problemas na gestão da educação

Rhaiza Rejane Neme de Matos e Tatiane Maria da Silva Morch foram penalizadas e terão que ajustar as irregularidades apontadas pelo TCE-MS

03 abril 2024 - 08h23Vinícius Santos     atualizado em 03/04/2024 às 08h23

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) identificou irregularidades na gestão da educação em Naviraí, resultando em multa para a prefeita Rhaiza Rejane Neme de Matos e para a gerente de educação Tatiane Maria da Silva Morch. O valor da multa é equivalente a 80 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul).

As irregularidades encontradas estão relacionadas à alimentação escolar fornecida aos alunos da rede pública municipal de ensino. Entre os problemas identificados, estão a falta de alvará sanitário e certificado emitidos pelo Corpo de Bombeiros nas unidades de ensino, a ausência de laudo de qualidade da água fornecida em uma unidade escolar específica e a necessidade de manutenção ou substituição de bebedouros. Também foram identificadas insuficiências nas estruturas das cozinhas das unidades de ensino, equipamentos e utensílios que as guarnecem, bem como a ausência de disponibilização do cardápio aos alunos.

Além da aplicação da multa, o TCE fez uma série de recomendações à gestão, como a submissão de todas as unidades de ensino municipais à vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e à inspeção do Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, a fim de obter os certificados necessários para o adequado funcionamento das unidades. Além disso, a gestão deve providenciar a aferição e obtenção do respectivo laudo de qualidade da água das unidades de ensino, manter a rotina de aferição periódica da qualidade da água, instalar botijões de gás em guaritas fechadas e localizadas na parte externa das unidades de ensino, entre outras medidas.

As gestoras têm um prazo de 45 dias para pagar os valores das multas, que deverão ser feitos em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). A gestão tem 180 dias para comprovar o atendimento das determinações citadas, e eventual descumprimento poderá resultar na apuração de responsabilidade e na aplicação de multa.

Consulte o documento na íntegra

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