O prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), recorreu à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar validar a Lei Municipal nº 2.578/2024, atualmente suspensa por decisão liminar do juiz Eduardo Magrinelli Júnior.
A lei prevê aumento do salário do prefeito de R$ 18 mil para R$ 35 mil mensais e também impacta os vencimentos do funcionalismo, já que os salários estão atrelados ao teto definido pelo subsídio do chefe do Executivo.
A suspensão foi determinada em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Ele apontou possível prejuízo superior a R$ 1,2 milhão aos cofres públicos e argumentou que a norma descumpria legislações em vigor.
A liminar foi fundamentada no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob o entendimento de que a norma teria resultado em aumento de despesa com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato, hipótese vedada pela legislação.
Argumentos da defesa do município - A Procuradoria do Município, representando o prefeito, sustenta que o aumento salarial aprovado não se enquadra nessa situação, pois só teria início na legislatura seguinte (2025-2028), já após as eleições municipais.
Afirma que não se trata de despesa criada dentro do período de restrição, mas de norma válida para o próximo mandato. A defesa também argumenta que foi realizado estudo de impacto orçamentário, que concluiu pela possibilidade de concessão do aumento sem violar a LRF.
Alegações - Segundo a prefeitura, a decisão de suspender a lei afeta diretamente a administração e gera insegurança institucional, mesmo se tratando de norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.
A defesa afirma ainda que a área da saúde será uma das mais prejudicadas. Como os salários dos servidores estão limitados ao teto do prefeito, a manutenção da liminar, segundo o município, pode provocar a saída de profissionais da rede pública, já que os valores pagos deixariam de ser atrativos.
Outro ponto levantado pela advocacia municipal é que a ação popular não seria a via adequada para questionar a legalidade da norma, sustentando que a liminar concedida teria ultrapassado os limites permitidos para esse tipo de processo.
Pedido ao TJMS - No recurso, o prefeito pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão liminar até o julgamento de mérito da ação. Alega que a manutenção da suspensão pode causar grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, além de instabilidade administrativa. O caso já está concluso para decisão e deve ser analisado pela presidência do TJMS.
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Rodrigo Massuo Sacuno - (Foto: Divulgação)



