A Prefeitura de Três Lagoas contratou a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) sem licitação, para realizar um processo seletivo simplificado para a contratação de professores temporários. Essa ação resultou na condenação e multa do prefeito Angelo Chaves Guerreiro.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular o procedimento de Dispensa de Licitação n. 20.405/2019 realizado pelo Município de Três Lagoas.
As infrações cometidas incluem a falta de apresentação de uma planilha orçamentária detalhada dos custos envolvidos nas fases de elaboração e aplicação das provas, e uma pesquisa prévia de preços deficiente. Essas ações, segundo o TCE violaram as regras estabelecidas na Lei federal n. 8.666/93 e na Resolução TC/MS n. 88/2018.
No entanto, o Tribunal considerou regular a formalização do Contrato Administrativo n. 278/2019, celebrado entre o município de Três Lagoas e a FAPEC, bem como a execução do contrato.
O valor pago pelos serviços foi de R$ 211.000,00. Além disso, o prefeito Angelo Chaves Guerreiro foi multado em 30 UFERMS. Ele tem 45 dias úteis para pagar a multa. O pagamento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas-FUNTC.
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