A Prefeitura de Bandeirantes, localizada a apenas 70 km de Campo Grande, foi multada em R$ 1 milhão por destinação inadequada de lixo e esgoto. A notificação foi emitida na última quinta-feira (16/5) e ordenou a paralisação imediata do lançamento de resíduos sólidos e esgoto doméstico em uma área de 6 hectares já embargada.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, solicitou uma vistoria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) na área para apurar irregularidades ambientais. Após constatar os fatos, o MPMS entrou com um pedido de multa, que foi atendido no valor de R$ 1 milhão.
A investigação começou a partir de uma Notícia de Fato (NF) instaurada pelo MPMS para apurar supostas irregularidades ambientais decorrentes da reativação do depósito de resíduos sólidos pela Prefeitura de Bandeirantes. O MPMS e o Município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado para regularização ambiental e implantação de sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, mas o acordo foi descumprido.
O MPMS ajuizou uma ação de execução de obrigações de fazer para exigir o cumprimento integral do referido acordo sob pena de multa diária de 100 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul). A Justiça determinou o cumprimento das obrigações sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
O Município não cumpriu e o MPMS buscou a majoração dos valores da multa diária imposta por condenação judicial, o que foi acatado pelo Magistrado que fixou nova multa no valor de R$ 600,00 para cada dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Como não houve o cumprimento das obrigações, mesmo após a majoração, o valor a ser executado no primeiro caso é de R$ 15 mil e no segundo é de R$ 18 mil, totalizando R$ 33 mil.
No decorrer da apuração da Notícia de Fato, ficou constatado que o Município voltou a poluir a área que deveria ser objeto de plano de recuperação, o que levou a nova majoração das astreintes (multa), com multa diária no valor de R$ 800,00 limitada a 60 dias, ou seja, R$ 48 mil.
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Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) - (Foto: (Reprodução Internet))


