O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a inelegibilidade de Heliomar Klabunde (MDB), eleito prefeito de Paranhos/MS nas eleições de 6 de outubro de 2024. Com isso, o resultado eleitoral é considerado válido, e Klabunde, que recebeu 50,98% dos votos válidos, poderá assumir o cargo. O vice-prefeito eleito é Alfredo Soares, também do MDB.
A decisão representa uma reviravolta no cenário político do município, já que, mesmo eleito, Klabunde não chegou a assumir o posto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia declarado sua inelegibilidade em razão de um débito imputado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Apesar do débito estar prescrito, a Corte Suprema Eleitoral entendeu que ele tornava Klabunde inelegível, o que motivou a convocação de eleições suplementares. Em abril deste ano, a eleição suplementar elegeu Hélio Acosta para o cargo de prefeito. Com a decisão do STF, Acosta deverá deixar o cargo, e Klabunde e seu vice poderão assumir a administração municipal.
O emedebista recorreu ao STF argumentando que a inelegibilidade era injusta e inconstitucional, pois o débito imputado pelo TCU já estava prescrito. A Segunda Turma da Corte acolheu o recurso.
O julgamento contou com o voto de divergência do ministro André Mendonça, redator do acórdão, seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido.
Segundo Mendonça, a prescrição da pretensão punitiva pelo TCU é suficiente para afastar a inelegibilidade. Com isso, o resultado das eleições de 6 de outubro de 2024 deve ser convalidado, garantindo a Klabunde e ao vice-prefeito Alfredo Soares o retorno aos cargos que lhes foram conferidos pelo voto popular.
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Heliomar Klabunde e Hélio Acosta - (Foto: Reprodução / Redes Sociais)



