O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) apontou irregularidades no processo licitatório entre o Município de Aquidauana e a empresa Jair Marangoni Júnior.
O objetivo do contrato era a contratação de uma empresa especializada para realizar serviços mensais de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a troca de peças nos equipamentos odontológicos e de ar comprimido da rede municipal de saúde, por um período de 12 meses, no valor de R$ 150.000,00.
As seguintes irregularidades foram identificadas no Contrato Administrativo n. 85/2018, resultante do Processo Licitatório Convite n. 16/2018:
- Falta de estudo técnico para apoiar o projeto básico.
- Ausência de projeto básico.
- Contratação com valor superior aos contratos anteriores, com a mesma empresa, pela execução do mesmo serviço.
- Pesquisa de preços realizada com empresa de área estranha ao serviço contratado.
- Não realização de serviços de manutenção corretiva.
- Descontrole nos prazos de execução do serviço, não atendendo ao item 6.1 do edital.
- Inconsistências nos controles de execução de serviço, em discordância com os itens 6.4 e 8.III da carta convite.
Com base nestas irregularidades, o TCE-MS declarou a irregularidade do procedimento licitatório do Convite n. 16/2018, entre outras questões. Além disso, o prefeito Odilon Ferraz Alves Ribeiro foi multado e recebeu 100 UFERMS (Unidades Fiscais de Responsabilidade Municipal).
A íntegra da decisão pode ser conferida aqui.
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Odilon Ferraz Alves Ribeiro / (Foto: Reprodução / Prefeitura Municipal de Aquidauana)



