O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Presencial n. 003/2025, da Prefeitura de Aral Moreira, estimado em R$ 2.250.594,44. A licitação previa a compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal de ensino.
A decisão liminar foi assinada pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, que apontou diversas falhas no processo. Entre elas, a ausência de justificativa para a realização do certame na modalidade presencial, contrariando a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal n. 53/2025, que exigem preferência pelo formato eletrônico.
Também foi constatada a falta de documentação adequada sobre a pesquisa de preços e a previsão de entrega em novas unidades escolares sem planejamento ou estimativa de custo. Outro ponto questionado foi a cláusula que impede a participação de empresas em recuperação judicial, o que fere a legislação vigente.
A Prefeitura tem cinco dias úteis para corrigir as irregularidades ou anular a licitação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 300 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
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Conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos - (Foto: Alison Gonçalves)



