O secretário municipal de educação de Dois Irmãos do Buriti, Eder de Aguiar Viana, foi condenado e multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades na prestação de contas. Durante a análise da gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do município no exercício financeiro de 2021, a corte de contas identificou várias falhas.
Entre as irregularidades, destacam-se a ausência da publicação das Notas Explicativas junto às Demonstrações Contábeis e a falta de informações relevantes. Além disso, o Fundeb apresentou um saldo de restos a pagar referentes a exercícios anteriores, no valor de R$ 3.393,99, sem que houvesse explicações sobre o não pagamento. Essa omissão de informações por parte do gestor configura a infração prevista no artigo 42, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE de Mato Grosso do Sul (LO-TCE/MS).
Outro ponto observado foi a necessidade de aprimoramento do Parecer do Conselho de Acompanhamento do Fundeb, para que constem as atividades exigidas nos incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 33 da Lei n. 14.113/2020. A equipe técnica também apontou a ausência de remessa de documentos obrigatórios e o cancelamento de Depósitos restituíveis no valor de R$ 30.118,51, sem esclarecimentos em Notas Explicativas. Esses depósitos referiam-se a valores retidos dos servidores que deveriam ser repassados ao Regime Próprio de Previdência do Município.
Diante das irregularidades, o TCE considerou as contas irregulares e aplicou uma multa no valor correspondente a 50 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Eder de Aguiar Viana tem 45 dias, a contar da intimação da decisão, para quitar a multa.
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