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TCE-MS suspende licitação de R$ 2,5 milhões para transporte escolar em Mundo Novo

A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos concedeu a liminar após verificar a ausência de descrição dos critérios de medição e controle da quilometragem no edital

28 fevereiro 2024 - 10h30Vinícius Santos     atualizado em 28/02/2024 às 10h45

A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), concedeu liminar suspendendo o Pregão Presencial n. 7/2024 da Prefeitura Municipal de Mundo Novo – MS. O valor estimado da licitação é de R$ 2.513.384,40 (dois milhões, quinhentos e treze mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), e a sessão estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.

O Pregão tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar nas linhas em que não são utilizados veículos da Prefeitura Municipal de Mundo Novo, durante o ano letivo de 2024.

A decisão do TCE-MS foi baseada na análise da Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação, que apontou a ausência de descrição dos critérios de medição e controle da quilometragem no edital, conforme exigido pelo art. 92, VI da Lei 14.133/2021. A equipe técnica destacou a importância desses critérios, pois a remuneração do serviço depende dessa apuração. A falta dessas informações foi considerada impedimento para a continuidade do certame.

Além da suspensão, o TCE-MS fez recomendações ao prefeito Valdomiro Sobrinho Brischiliari. Entre elas, a sugestão para a utilização do Pregão Eletrônico, visando ampliar a competitividade do certame, considerando a população registrada para o município no último censo (2022), que foi de 19.1932 pessoas.

A conselheira determinou que a administração municipal adote providências imediatas para suspender o procedimento licitatório, fixando multa de 300 (trezentas) UFERMS em caso de descumprimento da decisão. Foi facultado ao responsável a tomada das correções necessárias, com a republicação do edital e reabertura do prazo legal para a realização da sessão e apresentação das propostas.

Para acessar a decisão liminar na íntegra, clique aqui.

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