O desembargador Waldir Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou liminar para a soltura de Luiz Alberto Gonçalves Valensuela, de 34 anos, motorista do carro modelo New Fiesta envolvido em um acidente em Rio Brilhante, que resultou na morte de Rosimeire Aparecida dos Santos, de 44 anos, na noite do dia 17 deste mês.
Segundo informações, o motorista e outros ocupantes do veículo foram socorridos e encaminhados ao hospital. Após receber alta médica, Valensuela foi preso por dirigir sob efeito de álcool. No momento do acidente, o grupo seguia em direção a um pesqueiro quando houve batida frontal com um ônibus que transportava mais de 40 passageiros, que não se feriram.
A prisão de Valensuela foi decretada pela Justiça no dia 19. A defesa recorreu ao TJMS, alegando que o acusado possui residência fixa, ocupação lícita e é primário, e que medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de se ausentar da comarca, seriam suficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
A defesa também sustentou que não haveria dolo eventual, mas sim culpa consciente, pois o motorista previu o risco, mas acreditava que o resultado morte não ocorreria, nos termos do artigo 18, II, do Código Penal.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador destacou que não houve comprovação de urgência ou situação irreparável que justificasse a concessão imediata da liberdade. Ele ressaltou que o trâmite do habeas corpus é célere, permitindo aguardar a resolução do mérito pela Câmara Criminal.
Na decisão do dia 19, a prisão preventiva foi considerada necessária para evitar que o motorista volte a dirigir e exponha a sociedade a novos riscos fatais, dada a gravidade da conduta que resultou em morte e lesões.
Diante disso, o pedido de liberdade foi indeferido, e o desembargador solicitou mais informações à Justiça de Rio Brilhante para avaliar de forma cautelosa o pedido de soltura.
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Reprodução - (Alvorada Informa)



