O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 006/2025, da prefeitura de Aral Moreira, que previa registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal. O valor estimado da licitação é de R$ 1.363.399,18.
A decisão foi proferida pela conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, a pedido da Divisão de Fiscalização de Educação, que apontou falhas no edital. Entre os problemas identificados estão cláusulas com potencial restritivo à concorrência, exigências excessivamente detalhadas de produtos, erro material no objeto do credenciamento e variação significativa nos preços apresentados.
De acordo com a análise técnica, um dos exemplos foi o item referente à uva passa preta, que apresentou diferença de até 126,83% entre o menor preço (R$ 17,59) e o maior (R$ 39,90). Para o TCE, essas discrepâncias mostram que o valor estimado da contratação pode não refletir os preços de mercado, em descumprimento ao artigo 23 da Lei 14.133/2021.
Na decisão, a conselheira determinou que a prefeitura suspenda o processo e se abstenha de homologar o certame até nova manifestação da Corte. Também foi fixada multa de 300 UFERMS em caso de descumprimento. A administração poderá corrigir o edital e republicar o aviso, reabrindo os prazos para apresentação de propostas.
A prefeitura tem cinco dias úteis para encaminhar ao TCE a documentação sobre as providências adotadas, incluindo eventual anulação definitiva do processo. O caso segue em análise no Tribunal de Contas.
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Merenda escolar - (Foto: Ilustrativa / Agência Brasil)



