O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a expulsão de um brasileiro de um país estrangeiro não impede a homologação de uma sentença penal condenatória emitida por esse país. A decisão, tomada pela Corte Especial do STJ, esclareceu que não há relação direta entre a expulsão de estrangeiros e a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil.
O caso envolvia um brasileiro, requerente atualmente preso em uma penitenciária brasileira, condenado na Argentina a cinco anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e outros crimes. Após ser expulso da Argentina, o requerente solicitou a homologação da sentença e o abatimento do tempo que cumpriu pena no país vizinho (de 2017 a 2020) da pena a ser cumprida no Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a homologação, alegando que a expulsão do requerente, em vez de sua extradição, impedia que a decisão estrangeira tivesse efeitos no Brasil. Porém, o ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a expulsão, por ser uma medida administrativa, não interfere no processo de homologação da sentença, conforme o tratado de transferência de presos entre Brasil e Argentina (Decreto 3.875/1998), que permite que a pena imposta a brasileiros no exterior seja cumprida no Brasil.
Embora o STJ tenha considerado possível a detração do tempo de pena cumprido na Argentina, o relator apontou que o requerente não apresentou documentos suficientes para comprovar o período exato de cumprimento da pena. O pedido foi indeferido, mas o ministro afirmou que, caso o requerente apresente a documentação necessária, a solicitação poderá ser reavaliada.
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